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Motoristas de Teresina multados por radares podem não ser ressarcidos

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Os motoristas multados por radares eletrônicos entre agosto de 2002 e fevereiro de 2005 podem não ser ressarcidos. No final da tarde de ontem (11), o TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) julgou recurso da Prefeitura de Teresina sobre a decisão de cancelar as multas aplicadas sob estas condições.



De acordo com Mário Andretty Coelho, assessor jurídico da Strans (Secretaria Municipal de Trânsito), apesar do anúncio do TJ, a Secretaria ainda não foi intimada. "Quando recebermos a intimação, temos 30 dias para entrar com o recurso. Este, ainda será julgado na instância STJ/STF, e só então os condutores saberão se podem ser ressarcidos ou não", informa.






O assessor afirma que a decisão não seria questionável se estivesse se referindo a cláusulas de pagamentos das multas, mas no que diz respeito ao funcionamento dos radares, a reclamação não procede. "Não ficou comprovado que os radares estavam multando acima do considerado normal. Para serem instalados, todos têm que ser registrados pelo Imep. Os radares estavam corretamente programados", disse.



A Strans aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial para que as primeiras providências sejam tomadas. Por enquanto, os motoristas que se enquadram no caso devem aguardar para saber quando a possibilidade de ressarcimento ultrapassar os limites da probabilidade.



 

Naruna Brito
Especial para o Cidadeverde.com
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