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Justiça condena Roncalli Paulo por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-secretário de Obras e Serviços Públicos do Piauí, José Roncalli Costa Paulo, e do ex-diretor administrativo daquela Secretaria,  José de Oliveira Júnior, por atos de improbidade administrativa. Eles foram condenados ao pagamento de multa, nos valores de R$ 9.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente, porque sacaram recursos, de forma irregular, das contas do convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MI) para a construção da Barragem de Castelo.

 O procurador da República Kelston Lages, autor da ação, recorreu da sentença por entender que os ex-gestores devem, também, ter os direitos políticos suspensos, ficar proibidos de contratar com o Poder Público e perder bens ou valores acrescidos a seus patrimônios; pedidos que, segundo o MPF, não foram apreciados pela Justiça Federal.

 
 Entenda o caso - O Governo do Estado celebrou o convênio nº 994/2000 com a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional para a construção da Barragem de Castelo, no valor de R$ 2.000.000,00, no município de Castelo do Piauí.





 
 Em outubro de 2001, ocorreram transferências de valores da conta do convênio para duas contas da Secretaria de Obras, no valores de R$ 14.793,00 e R$ 22.206,78, sem qualquer contraprestação, contrariando cláusula sexta do convênio que determinava a obrigação do convenente manter os recursos repassados em conta bancária específica.

 
 Em novembro daquele ano, ocorreram dois saques na conta bancária específica do convênio sem a existência de qualquer despesa como contraprestação. O primeiro saque, no valor de R$ 23.300,00 ocorreu no dia 8 de novembro de 2001, apenas dois dias após a cassação do então governador do Estado e na iminência da saída dos dois gestores dos cargos que ocupavam. O segundo saque, no valor de R$ 241.140,00, ocorreu no dia 19 de novembro, no último dia da gestão de Roncalli Paulo à frente da Secretaria de Obras.

 Para o MPF, as irregularidades praticadas pelos ex-gestores implicaram em prejuízo tanto à União, com o saque de R$ 23.000,00 e sem a devida contraprestação, quanto para o Estado do Piauí que ficou desfalcado, tendo que repor aos cofres públicos R$ 241.140,00, sacados ilegalmente da conta do convênio.


Da Redação
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