O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos 1997 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2004 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, pela aplicação irregular dos recursos federais com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) pelo Convênio nº 004532238/97 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 5073/97 e a Prefeitura do município.
Os recursos eram destinados à construção e reforma de salas de aula; aquisição de material de construção; merenda escolar; material de consumo e escolar, além da prestação de serviços.
Segundo Kelston Lages, o ex-gestor aplicou os recursos sem licitação; contratou empresas inidôneas para fornecimento de produtos alimentícios destinados à merenda escolar, bem como contratou empresa para prestação de serviços de capacitação de professores sem a devida licitação.
O juíz federal substituto Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à devolução de R$ 85.502,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais) devidamente corrigidos, pelos índices do TCU; à perda do cargo de prefeito, a ser executada após o trânsito e julgado desta sentença; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos.
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02/03/10, 10:47