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Evite correria: aproveite o feriado para preparar a declaração de IR

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O ritmo na entrega das declarações do Imposto de renda está menor do que no ano passado. De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (29), pouco mais de um quinto dos contribuintes obrigados a fazer a declaração já tinham cumprido com a obrigação.


“A gente espera que o contribuinte não deixe mais uma vez para a última hora, porque até agora recebemos apenas a quinta parte do esperado até o dia 30 de abril. Consideramos ainda dentro do normal. Até segunda-feira, o número chegava a 4,8 milhões. Isso representa 600 mil a menos do que no ano passado”, disse o coordenador do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, segundo a Agência Brasil.


A expectativa da Receita é receber 24 milhões até o fim do mês. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.


Páscoa com Leão

A sugestão de Joaquim Adir é que o contribuinte aproveite o feriado da Páscoa para enviar a declaração ou, pelo menos, separar a documentação necessária.


A dica é válida para quem quer entrar na “fila” para receber a restituição, que, pelos critérios da Receita Federal, é paga seguindo a ordem de entrega da declaração – priorizando os contribuintes com 60 anos ou mais e aqueles que fazem a declaração pela internet.


Além disso, com um pouco mais de tempo, é possível preencher o documento com calma, corrigir, se necessário, e evitar erros.


"Normalmente, quem deixa para a última hora acaba entregando a declaração com erros e, em alguns casos, nem consegue. Quem deixa para a última hora pode ficar sujeito à multa”, disse Adir.


A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.


Quem deve declarar Imposto de Renda

Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Este ano, devem declarar os contribuintes que:

•Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

•Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

•Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;

•Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

•Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.


Fonte: Uol

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