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Crea-PI promove discussão sobre o Salário Mínimo Profissional

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O Grupo de Trabalho do Salário Mínimo Profissional formado pelo Crea-PI, reunir-se-á nesta sexta-feira (16 de abril), às 19h, no auditório do Conselho. O motivo da reunião é promover a discussão acerca da Lei 4.950-A, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.


A lei, datada de 22/04/1966, determina que o vencimento para estas categorias seja de 6 salários mínimos para uma jornada de 6 horas e de 9 salários para uma jornada de 8 horas trabalhadas. Entretanto, existe um grande número de profissionais no Estado que não recebe os vencimentos de acordo com a referida Lei.


Para o presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil, José Borges de Sousa Araújo, enquanto outras categorias discutem o teto salarial é inadmissível que as profissões da área tecnológica fiquem vislumbrando tão somente valores mínimos. "A nossa luta deverá ir mais longe, visando conquistas salariais que dignifiquem verdadeiramente essas profissões que são tão valorosas quanto aquelas que ora discutem o teto salarial", diz Araújo.


Segundo o presidente, o Regional entrou nesse debate atendendo a uma reivindicação da categoria que sente-se aviltada com os baixos salários pagos em nível estadual. “O Crea formou um Grupo de Trabalho para discutir a questão salarial e debater sobre a situação da área tecnológica nas entidades públicas e privadas, após constatar que muitas destas não respeitam a Lei nº 4.950-A”, informa.


O Engenheiro afirma que, ao longo dos últimos 30 anos a categoria tem sofrido muitos prejuízos em razão da depreciação salarial. Para ele, é inconcebível que as profissões da área tecnológica estejam tão desvalorizadas. "Nunca na história do país a presença de um engenheiro foi tão necessária como agora. Entretanto a desvalorização salarial é gritante. Não podemos admitir que um profissional da área tecnológica tenha vencimentos mais baixos que de motoristas de ônibus, por exemplo. Há casos comprovados em que o Mestre de Obras recebe um vencimento maior que o do próprio Engenheiro. Não queremos menosprezar o trabalho das outras classes, mas sim fazer uma comparação já que a Engenharia é um curso que exige muito estudo, dedicação e está entre as graduações mais difíceis de serem concluídas e que requer um grau de instrução elevado. É necessário que o profissional seja valorizado como tal", afirmou o presidente.


Por conta de fatos como esse, o presidente do Crea-PI afirma que a questão salarial da categoria somente será solucionada com a união dos profissionais, entidades e poder público. "Já articulamos com a bancada estadual para discutir a situação do profissional da engenharia no Estado. Resolvemos entrar nessa discussão em prol dos profissionais da área tecnológica do Piauí pois não temos dúvidas de que no momento atual é imprescindível que a categoria esteja verdadeiramente unida e mobilizada no sentido de implementar ações que visem construir mecanismos de pressão junto aos órgãos municipais, estaduais e federais", informou Araújo.


Para participar da discussão nesta sexta, o Conselho espera a presença e o apoio de todos os profissionais da área tecnológica, além de representantes dos governos municipal e estadual do Piauí.



Discussão sobre o Salário Mínimo profissional já chegou ao Congresso Nacional


Já neste ano, em 10 de março, o senador Sadi Cassol (PT-TO) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/2010, que “estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal”. “Hoje, no Brasil, governadores e prefeitos abrem concurso público e não colocam no edital o salário mínimo da categoria”, afirmou o senador. O texto está, em sua primeira tramitação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde já recebeu relator: o senador Romero Jucá (PMDB-RR).


Na justificativa do texto, o senador utilizou os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia como exemplo, ao citar que concursos públicos muitas vezes não preveem remuneração condizente com a Lei nº 4.950-A, do Salário Mínimo Profissional. “Esses profissionais são muitas vezes, então, recrutados com salário muito menor que o piso salarial, às vezes em valor equivalente até mesmo à metade dele”, explica na justificação. Cassol afirma que, com a PEC “pretende-se superar uma injustiça inaceitável, sofrida pelos profissionais cuja categoria tem piso salarial fixado em lei, que veem esse direito desprezado solenemente pelo Poder Público. Ou seja, exatamente aqueles de quem se deveria esperar a conduta exemplar no cumprimento da legislação, infelizmente, não levam em consideração o piso salarial ao abrirem editais dos concursos públicos”.


Segundo o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, essa é “uma luta das federações sindicais e das entidades de classe que tem o apoio do Confea”. Na opinião do coordenador do Projeto de Valorização Profissional do Confea e vice-presidente da Fisenge, Vicente Trindade, é possível incluir os servidores públicos dentro da Lei do Salário Mínimo Profissional por meio de articulações políticas para mudanças na legislação e previsão orçamentária em cada órgão público.


Uma das decisões aprovadas no 6º Congresso Nacional de Profissionais, em 2007, reivindica que aplicação da lei do Salário Mínimo Profissional, Lei nº 4.950-A, se dê independentemente do regime de contrato de trabalho.

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