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Parnaíba ganhará Vara da Justiça Federal ainda no mês de agosto

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A cidade de Parnaíba vai ganhar uma Vara da Justiça Federal apartir do dia 20 de agosto, numa cerimônia que faz parte das comemorações dos 166 anos de emancipação política do município.

A instalação da vara federal é resultado de uma campanha realizada junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região por vários segmentos locais como a Prefeitura de Parnaíba, a subseção local da OAB, a Associação Comercial, entre outros setores, angariando o apoio de vários juizes federais, entre eles o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, diretor do Foro da Seção Judiciária Federal no Piauí.

O prédio onde vai funcionar a Vara Federal tem características históricas, tendo sido residência do primeiro juiz federal do Piauí, Salmon Lustosa, e foi todo restaurado pela Prefeitura de Parnaíba, com recursos próprios do município. O juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo será o primeiro diretor do Foro da Subseção Judiciária de Parnaíba, situada à Avenida Chagas Rodrigues, 431. O diretor do Foro, juiz Augusto Brandão, será o anfitrião das autoridades e personalidades que estão sendo convidadas para a solenidade de instalação.

A jurisdição abrangerá 15 municípios, atendendo uma população de 306.138 habitantes, incluindo Parnaíba e os municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas, Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino.

A competência da justiça federal de 1º grau abrange os casos em que figura como parte a União, as as autarquias ou empresas públicas, ou naqueles na qual tiverem interesse jurídico, como assistentes ou opoentes, salvo quando envolverem competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho.  Exemplificando: demandas contra o Inss e Caixa Econômica Federal.

Na área criminal inclui crimes políticos, crimes praticados contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas, desde que não sejam da competência da Justiça Militar ou Eleitoral. Além de ser competente, também, pelos crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.



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