Cidadeverde.com

Conselho diz que abono é ilegal e MP-PI suspende o benefício

Imprimir

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou, por unanimidade, que o pagamento de abono provisório a membros do MP-PI era ilegal. A decisão, julgada no dia 1º de dezembro, é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em setembro de 2009.


Os conselheiros seguiram o voto da conselheira Claudia Chagas e decidiram que o abono não tem previsão legal, além de não ser permitido o reajuste automático do valor da remuneração por resolução. Por isso, o Conselho determinou que o procurador-geral de justiça do Piauí abra processos no MP-PI para apurar, em 90 dias, as quantias recebidas pelos membros do MP e para averiguar sobre a existência ou não dos requisitos para a devolução; isto é, se houve má-fe ou boa-fé por parte dos membros que receberam os valores.


Em decorrência da decisão, o procurador-geral de Justiça piauiense, Antônio Gonçalves Vieira, decidiu, em ato publicado na última sexta (10), pela suspensão do pagamento do benefício e que a Coordenadoria de Recursos Humanos do órgão faça a relação dos servidores que receberam o abono nos últimos cinco anos.


Processos
Outros dois processos envolvendo o Ministério Público do Piauí foram julgados pelo CNMP.

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo 213/2010, aberto para observar a legalidade do processo licitatório nº 03/2009, que trata da contratação de empresa de promoção de eventos. O CNMP concluiu que o processo licitatório e a contratação dele decorrente não apresentam ilegalidades passíveis de acarretar sua nulidade e punição dos responsáveis. Além disso, recomendação ao MP/PI para que estabeleça, em próximas licitações, uma estimativa razoável de gastos. O processo também é da relatoria de Claudia Chagas.


O CNMP seguiu o voto do conselheiro Adilson Gurgel, relator do Procedimento Administrativo 210/2010, e concluiu que houve ilegalidades no processo licitatório n. 91/2009 do MP/PI, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de imóvel, antiga propriedade da empresa Sertepa Eletros e Eletrônicos LTDA.


Da Redação com informações do CNMP
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais