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Pai da menina atacada vai processar dono do Pit Bull

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O representante comercial Jonas Barros Castro Neto afirmou, durante debate no Jornal do Piauí, ocorrido nesta segunda-feira (31), que vai entrar com ação judicial contra o proprietário de um cachorro da raça Pit Bull que atacou sua filha.

Fotos: Thiago Amaral/Cidadeverde.com


A pequena Juliana Beatriz da Silva Castro, de apenas 6 anos de idade, foi vítima no último sábado (29), no residencial Canadá, bairro Vale Quem Tem, na zona Leste de Teresina. A menina encontra-se internada e já passou por duas cirurgias.
 
“O Pit Bull é indomável, ele foi feito para matar”, afirma Jonas Barros. O pai defende ainda o recolhimento de todos os cães desta raça do convívio familiar devido ao risco que representa a todos.
 
Jonas Barros informa que a menina está em um apartamento do hospital ProntoMed Infantil se recuperando das duas cirurgias. As intervenções médicas foram realizadas nesse domingo (30). Juliana teve lesões na cabeça e no olho.


 
O pai relembra como aconteceu o ataque. “Minha filha estava na porta de casa com a mãe, alguns familiares e vizinhos. O cachorro se soltou e começou a perseguir minha filha. Elas entraram em casa, mas o animal seguiu atrás. Quando saí para ver o que estava acontecendo me deparei com o animal e minha filha foi levada para a casa da vizinha. No entanto, ele a avistou e a atacou quando ela chegava no portão da casa da vizinha”. Com o ataque, familiares e vizinhos tentaram libertar Juliana batendo no cachorro com os pedaços de madeira e com as mãos.
 
A criança só conseguiu ser libertada quando um vizinho soltou o seu cachorro, da raça Pastor Alemão, e este mordeu o Pit Bull. “Se este cachorro não tivesse atingindo o Pit Bull eu poderia estar aqui contando uma história mais trágica: a morte da minha filha”, conta o pai.
 
Para a Presidente da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Roseli Klein, a medida de extermínio da raça Pit Bull é precipitada, mas ela defende a penalização do dono do animal pelo ataque.



“O cachorro tem seus institutos, porém ele também é fruto do meio em que vive. Ou seja, a forma como é criado e quais habilidades são desenvolvidas é de responsabilidade do ser humano”, declara Roseli Klein.
 
Lei municipal prevê multa de R$ 100
Vigora em Teresina, desde 2001, a lei 3.052 que disciplina a condução de cães de guarda em locais públicos e estabelece condições para a guarda dos referidos animais no interior de residências e quaisquer estabelecimentos privados.
 
Segundo o vereador Inácio Carvalho (PMDB), a lei afirma que os cães só podem passear em via pública com uso de coleira, corrente e enforcador. Se o condutor for menor de 18 anos de idade, esta condução fica proibida. Além disso, para manter estes animais soltos em casa é preciso que o muro que os separa da população tenha no mínimo 2 metros. Já se esta separação for feita com grades, os animais não podem ficar soltos durante o dia.


 
Quem não seguir esta determinação, em um primeiro momento será submetido a uma multa de R$ 100. Sendo reincidente, o animal é apreendido e encaminhado ao Centro de Zoonoses.

Da Redação
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