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TSE suspende julgamento de prefeito por "3º mandato" no Piauí

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Pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na sessão desta terça-feira (9) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento em que o prefeito de Landri Sales-PI, Joedison Alves Rodrigues, pede a anulação de decisão que o considerou inelegível para o cargo em razão do exercício de suposto terceiro mandato consecutivo de prefeito por seu núcleo familiar.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE -PI) julgou procedente recurso contra expedição de diploma contra Joedison e seu vice por entender ser ele inelegível ao cargo de prefeito de Landri Sales em 2008, por ter sua mãe Juraci Alves Rodrigues exercido por duas vezes a prefeitura de Marcos Parente em 2000 e 2004, município distante 15 quilômetros do primeiro. O recurso contra Joedison e seu vice foi apresentado pela coligação "A Vitória é do Povo".

Segundo o TRE-PI, Joedison Alves é inelegível para o cargo de prefeito em Landri Sales-PI porque sua eleição significa a perpetuação de um mesmo núcleo ou clã familiar em uma região, mediante a obtenção de um terceiro mandato consecutivo em prefeitura de município vizinho. De acordo com o TRE-PI, a manobra verificada para manter determinada família no poder desrespeita os artigos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Relator da ação apresentada por Joedison e seu vice contra suas cassações, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao recurso por considerar que não se aplica ao caso a proibição imposta pelo artigo 14 da Constituição, que impede que candidato eleito e reeleito prefeito por um município possa concorrer a um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo em outra localidade. O TSE já enfatizou em alguns julgamentos a proibição constitucional do terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo em município diverso.  

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, Joedison Alves não estava inelegível para concorrer ao cargo de prefeito em Landri Sales em 2008, porque não se candidatou na jurisdição onde sua mãe era prefeita (Marcos Parente), nem fora eleito prefeito nas duas eleições anteriores por qualquer cidade. O parágrafo 7º do artigo 14 afirma que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.  

“Não há que falar aqui em inelegibilidade do candidato ou em perpetuação de uma família ou clã. Afinal as pessoas eleitas para os cargos nas prefeituras não foram as mesmas. Não se está, portanto, diante de um terceiro mandato de um mesmo candidato”, destacou o ministro Arnaldo Versiani em seu voto.

Após o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o caso levantava questões que, embora não abrangidas no processo, levavam à reflexão. O ministro leu notícia de um veículo de imprensa que informava sobre uma operação da Polícia Federal que havia desbaratado no início deste ano um esquema de venda de notas fiscais frias de órgãos públicos, formado por prefeitos e servidores municipais. 

A notícia dizia que, entre os sete prefeitos do Piauí supostamente presos, estava justamente Joedison Alves com a mãe Juraci Rodrigues, então secretária de Finanças de Landri Sales. A notícia prosseguia informando que o suposto conluio de prefeitos agiria em 21 Estados e já teria desviado R$ 3,7 milhões em verbas públicas.

O presidente do TSE disse, após elogiar e felicitar o voto apresentado pelo ministro-relator, que trazia aquelas informações e fazia aquelas ponderações para a meditação dos ministros.

“Nós temos aqui uma função pedagógica importante. Que sinalização nós vamos dar para o Estado do Piauí se nós placitarmos um rodízio de familiares em cidades vizinhas, sobretudo com pessoas que estão envolvidas supostamente num esquema desta ordem?”, disse o ministro.    

Após o voto do ministro Arnaldo Versiani, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos para examinar melhor a questão.

Fonte: TSE
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