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Aposentadoria especial é benefício pouco conhecido e solicitado no PI

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Ainda pouco conhecida por grande parte dos trabalhadores a aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde, sendo dada a todos os trabalhadores que executam por mais de 25 anos expostos a agentes prejudiciais a saúde e que podem causar danos ao profissional a longo prazo.

O beneficio é concedido pelo INSS ao segurado que durante 15, 20 ou 25 anos que trabalhou sob condições especiais, é o caso de profissionais que atuam na construção civil, indústrias metalúrgicas e hospitais, por exemplo. É voltado para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco. Se no emprego, o profissional está exposto a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor, frio ou poeira em excesso, agentes patológicos (parasitas, bactérias e vírus), fica em ambientes apertados ou muito tempo em pé pode pedir a aposentadoria. Tudo deve ser medido por um médico da empresa.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Alberto Monteiro, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. Por exemplo, um trabalhador que ficou em condição de aposentadoria especial em dois momentos distintos, deve obedecer o que diz a lei em cada época. Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Ele precisa está em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

A grande dificuldade encontrada nestes casos é a comprovação perante o INSS de que as atividades exercidas se enquadram nos Decretos Previdenciários reguladores da matéria, condição para a concessão do benefício. Ocorre que o INSS, ao analisar tais pedidos, procede com extremo rigor, de modo que, na grande maioria dos casos, acaba não enquadrando as atividades como especiais, mas tão somente computando o tempo trabalhado como comum, privando o segurado da concessão deste benefício de aposentadoria especial.

Da Redação
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