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Ministro do STJ nega recurso ao MP sobre investigação de deputados

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Piauí, que pretendia levar para Brasília/DF a decisão sobre a suspensão ou não de inquérito da Polícia Federal contra deputados estaduais piauienses. Para o MP, o Tribunal de Justiça não teria competência para processar e julgar pedidos de trancamento de investigações, mas o STJ entendeu que só pode se pronunciar quando o caso for julgado no próprio TJ/PI, que deve se posicionar sobre a transferência ou não do caso para a Polícia Civil.

Foto: STJ
Ministro Jorge Mussi

Além do trancamento das investigações pedido ao TJ, que segundo a decisão teria sido negado, o MP alega que o Tribunal estaria a usurpar da competência do STJ no caso de um habeas corpus contra atos de um delegado da Polícia Federal durante as investigações e ainda mandado de segurança contra o desembargador relator, que não conhecera agravos regimentais interpostos em suas decisões monocráticas. 

"No caso concreto, não há desrespeito a uma decisão desta Corte Superior ou quiçá uma usurpação de suas atribuições constitucionais. Isso porque, a competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Desembargador é do próprio Tribunal de Justiça a que pertence. (...) Em outro viés, das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, extrai-se que o habeas corpus lá impetrado contra ato do Delegado de Polícia Federal não foi, ainda, julgado por aquela Corte estadual, não cabendo, por certo, ao STJ, máxime em sede de reclamação, corrigir eventuais erros na impetração de uma ação mandamental sequer apreciada pelo Tribunal a quo.", decidiu o ministro.

A decisão é do dia 30 de agosto. Antes disso, segundo consta na decisão do ministro Jorge Mussi, 11 pessoas requereram vistas dos autos da reclamação do MP, entre elas os deputados estaduais Flora Isabel (PT), Antônio Uchôa (PDT), Ana Paula Araújo (PMDB), Robert Rios (PCdoB), Mauro Tapety (PMDB), Kléber Eulálio (PMDB) e Themístocles Filho (PMDB).

Fábio Lima
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