A Justiça do Trabalho do Piauí concedeu liminar determinando que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não realize descontos nos salários dos empregados grevistas. A decisão da juíza do Trabalho, Benedita Cavalcante, foi proferida na tarde de ontem(28) e segue a decisão tomada em outros estados como Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas e São Paulo.
Thiago Amaral/CidadeVerde.com
A denúncia foi feita pelos sindicatos dos trabalhadores dos Correios de todo o país que “não aceitaram essa imposição da empresa e ingressaram com processos contra esse desconto”.
De acordo com a decisão, caso em que o desconto foi efetivado, a empresa deverá proceder a imediata devolução dos valores descontados. “A ECT deve comprovar o cumprimento das obrigações impostas no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil”.