Casais homoafetivos usufruem de direitos após decisão do STF

No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, equiparar as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo com as uniões heterossexuais. Passado um ano da decisão, muita coisa mudou nesse período. Em Teresina, muitos casais homossexuais  já usufruem de vários direitos adgervindos da decisão do STF.A servidora pública municipal Lúcia Quitéria Costa mantém união estável há seis anos. Atualmente, ela encontra-se afastada de suas atividades laborais, pois requereu e lhe foi concedida licença para acompanhar sua companheira, que se recupera de uma cirurgia. Todas as consultas e exames pré-operatórios foram feitos pelo Instituto de Previdência do Município - IPMT, ao qual Lúcia é vinculada e incluiu sua companheira.Em setembro de 2011, o estudante Raimundo perdeu seu parceiro homoafetivo, F.S.C, com o qual viveu cinco anos. Desde então, com o apoio do Grupo Matizes, o estudante luta na Justiça para provar sua união estável, através de uma Ação declaratória de União Estável, que tramita em uma das Varas da Família de Teresina. Ele já pode comemorar que, atendendo pedido da advogada Audrey Magalhães, o juiz da Vara do Trabalho de Timon suspendeu a liberação das verbas rescisórias a que tinha direito F.S.C, até que seja julgada a Ação Declaratória de União Estável. Essa decisão do magistrado fez com que a mãe de F.S.C. não recebesse os direitos trabalhistas, em favor de Raimundo.Segundo informações do Matizes,  é cada vez mais frequente a busca de direitos por casais de homossexuais. "Já temos, inclusive, casais que conseguiram autorização para se afastar do serviço, depois de terem registrado suas uniões estáveis", afirma Carmen Ribeiro, diretora do Matizes. A militante informa ainda que é importante que os homossexuais se informem e não terem medo de pleitear esses direitos.DIREITOS PARA SERVIDOR PÚBLICO:LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO: até 90 dias, prorrogável por mais 90 dias;LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO: prazo indeterminadoAUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO: oito dias consecutivosLICENÇA POR ADOÇÃO: Mulheres - até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de um ano); Homens – 5 diasAUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO: oito dias consecutivosPENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO: vitalíciaDIREITOS PARA TRABALHADOR CELETISTA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO até 90 dias, prorrogável por mais 90AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO: três dias consecutivosLICENÇA POR ADOÇÃO até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de um ano); Homens – cinco dias consecutivosAUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO dois dias consecutivosPENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO vitalíciaAUXÍLIO RECLUSÃO durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-abertoredacao@cidadeverde.com