CRC Piauí promove palestra para esclarecer sobre a plataforma DT-e

Com o lançamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), uma nova forma de comunicação entre a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e os contribuintes, surge a necessidade de treinamento para que os usuários utilizem a ferramenta da maneira adequada e possam usufruir dos  seus benefícios. Neste sentido, será realizada uma palestra SIAT Web e DT-e, amanhã (27), às 9h, com o auditor fiscal da Sefaz, Anísio Soares Barbosa Filho, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI). O DT-e foi lançado no último dia 19 com o objetivo de aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica, tornando o processo mais rápido, já que através da ferramenta as informações das empresas estarão disponíveis tanto para os contribuintes quanto para a Secretaria, que ganhará mais agilidade no processo de confirmação se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias.Para participar da palestra é necessário realizar inscrição na sede do CRC-PI, com o investimento de uma lata de leite. Para maiores informações: (86) 3221-7531 ou eventos@crcpi.org.br.Sobre DT-eInicialmente, serão obrigados a se cadastrarem no SIAT Web (www.sefaz.pi.gov.br) para terem acesso ao DT-e os contribuintes que estão no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído (postos de combustíveis) ou Retenção na Fonte, ou seja, cerca de oito mil contribuintes, mas a intenção da Sefaz é ampliar esse cadastro para todos os 55 mil contribuintes do Estado. Para isso, o contribuinte não cadastrado deve fazer o cadastramento no SIAT Web, na página da Sefaz, depois reconhecer o documento em cartório e se dirigir até uma agência de atendimento da Sefaz ou na sede (GIEF), no Centro Administrativo, para receber a senha de acesso ao DT-e. A partir daí ele poderá acessar as funcionalidades privadas, ou seja, aquelas relativas às informações da sua empresa, dentre elas, dados sobre pagamento, conta corrente, declarações, IPVA, certidões, etc.Também poderão acessar o DT-e todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento. Vale ressaltar que o contribuinte é considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais, enviados via DT-e, 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com