Direitos das domésticas não devem ser pesos para bolsos dos patrões

A ampliação dos direitos dos empregados domésticos, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, não deve pesar no bolso dos patrões. A avaliação é da presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Oliveira.Em entrevista à Agência Brasil, Creuza afirmou que a principal mudança prevista no texto que tramita no Congresso Nacional será um aumento de 8% nos gastos dos patrões, com o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Sem as empregadas, as famílias terão que pagar creche, almoçar fora, levar a roupa para a lavanderia, entre outros. Na ponta do lápis, verão que o FGTS não vai onerar tanto assim e esses gastos extras serão até maiores”, avaliou.Assim, ela diz acreditar que tais mudanças não causarão um movimento de demissão em massa. “A nossa categoria não tem esta preocupação. Os empregados domésticos têm que ter seus direitos como qualquer trabalhador e, quem não puder pagar pelos serviços, que não tenha o profissional”, enfatizou.ProfissionaisOs empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 5.859, de 1972. O texto previa a assinatura da carteira de trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias a essa parcela de profissionais, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido à categoria em 2001, pela Lei 10.208, porém de forma facultativa.Creuza Oliveira reconhece que no país a tendência de empregadores fugirem da formalização, optando pela contratação de diaristas. Ela alerta, no entanto, que esse tipo de contrato não é bom para as profissionais, mesmo que consigam rendimentos superiores.“Trabalhar assim não é vantajoso. A maioria [dos profissionais da categoria] ainda prefere a segurança do trabalho fixo e da carteira assinada. Até porque, se a profissional vai apenas um dia em uma casa, ela tem que fazer naquele período praticamente o que faria durante a semana toda. Há uma sobrecarga”, destacou.Fonte: Info Money