Vínculo empregatício é causa base de ações movidas por domésticas

O reconhecimento do vínculo empregatício é a principal causa de ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas contra os patrões, segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.O reconhecimento do vínculo de trabalho é o primeiro passo para a obtenção de outros direitos, como anotações na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e demais verbas rescisórias em caso de demissão.Muitas diaristas também recorrem à justiça do trabalho para tentar conseguir comprovar o vínculo empregatício, quando trabalharam três dias ou mais por semana. Isso possibilita reivindicar outros direitosSegundo especialistas em direito do trabalho, a nova lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos deve provocar o aumento do número de ações judiciais. O motivo é que muitos empregados estão tomando consciência dos seus direitos e, além disso, o mercado de trabalho é favorável aos trabalhadores, pois existe grande oferta de vagas.Os números do TRT-SP mostram que o número de ações trabalhistas subiu de 6.623 em 2010 para 9.022 em 2011, mas no ano passado caiu para 7.377. Este ano, foram 1.503 ações no primeiro trimestre.Veja abaixo a lista dos 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos:1) Reconhecimento de vínculo empregatício2) Verbas rescisórias3) Anotação na Carteira de Trabalho4) Danos morais5) Multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas na rescisão (art. 467 da CLT)6) Multa por demissão sem motivo (art. 477 da CLT)7) Recolhimento das contribuições previdenciárias8) Pagamento de Vale transporte9) Horas extras10) Estabilidade gestante11) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)12) Danos materiais13) Diferenças da estabilidade gestante14) Diferenças salariais15) Multa 40% FGTS16) Reintegração gestante17) Multa por falta de registro (art. 47 da CLT)18) Carta de referência19) Integração das horas extras nos descanso semanal remunerado20) Seguro desemprego21) Adicional noturno (reflexos)22) Aviso prévio23) Dupla função24) Horas de sobreaviso e reflexos25) Indenização substitutiva do seguro desemprego26) Intervalo para refeição e descanso27) Multas normativas28) Nulidade do pedido de demissão29) Recolhimentos fiscais30) Reintegração no empregoFonte: Estadão