Governo publica decreto que regulamenta Lei de Acesso a Informação

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (24), decreto do governador Wilson Martins que regulamenta a lei federal N° 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo estadual. Com o decreto, o Piauí se insere no grupo dos primeiros estados que regulamentaram a lei que dá mais transparência à gestão pública. De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), a lei foi regulamentada em apenas 12 Estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.Para Wilson Martins, a regulamentação mostra o compromisso da gestão com a transparência. “Oferecemos mais um instrumento para o cidadão exercer seu direito de fiscalizar os gastos públicos, garantindo o acesso às informações a qualquer pessoa de forma gratuita, transparente e ágil”, enfatizou.O decreto normatiza os procedimentos para garantir o acesso à informação e a classificação de informações sob restrição, observados grau e prazo de sigilo. Será criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do Governo Estadual e competirá ao SIC o atendimento presencial ou eletrônico das solicitações de informações feitos pelo público. O pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por formulário padrão disponibilizado na página do serviço na internet, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e especificação da informação requerida.O órgão ou entidade terá prazo de até 20 dias para dar resposta. O prazo poderá ser prorrogado por dez dias em algumas hipóteses, caso o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos e a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, por exemplo.Se o acesso à informação for negado, o cidadão receberá, dentro do prazo de resposta, comunicado informando as razões da negativa de acesso com a fundamentação legal e a possibilidade de prazos e recursos.Cada órgão ou entidade será responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, avaliar e monitorar a implementação do decreto e apresentar relatório anual das atividades que será encaminhando à Controladoria-Geral do Estado (CGE).A Controladoria ficará responsável por monitorar o cumprimento da lei federal e do decreto estadual. Segundo Darcy Siqueira, controlador geral do Estado, os órgãos têm até 120 dias para se adequarem ao decreto. Além disso, a CGE irá promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; bem como realizar treinamento dos agentes públicos no desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.O caráter sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sites, o rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses, bem como as informações classificados em cada grau de sigilo.O Governo já dispõe de vários canais de comunicação que prestam informações à população, como o Portal da Transparência Estadual (transparencia.pi.gov.br); a Ouvidoria Geral do Estado (www.ouvidoriageral.pi.gov.br); o Arquivo Público do Estado, além das centrais de atendimentos nas secretarias de Estado e nas empresas públicas, fundações e autarquias.Abrangência do decreto- Órgãos da administração direta, Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Piauí.- O decreto não se aplica às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras estaduais.- Ficam de fora do decreto as informações em sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.- As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.Classificação das informaçõesO decreto também regulamenta a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso. Para a classificação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível. Os prazos máximos de classificação são: grau ultrassecreto (25 anos); grau secreto (15 anos); grau reservado (5 anos).A classificação de informação é de competência dos gestores públicos de acordo com o grau de sigilo. No grau ultrassecreto, por exemplo, só terão acesso o Governador do Estado; Vice-Governador do Estado; Secretários de Estado; Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.Os órgãos e entidades poderão constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS). Competirá à comissão assessorar a autoridade classificadora quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação em qualquer grau de sigilo; propor o destino final das informações desclassificadas e subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com