Thor Batista é condenado em R$ 1 milhão e serviços comunitários

A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, condenou Thor Batista, de 21 anos, pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012. De acordo com a sentença, publicada nesta quarta-feira (5), o empresário terá a habilitação de motorista suspensa por dois anos, terá que prestar serviços comunitários durante o mesmo período e deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão.Foto: Henrique Oliveira/Foto Rio NewsThor BatistaSegundo a magistrada, a prestação de serviços comunitários será realizada em uma entidade a ser indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), preferencialmente desenvolvendo atividades voltadas ao auxílio na recuperação de vitimados no trânsito.A sentença também indica que a multa de R$ 1 milhão deverá ser convertida em artigos que a entidade beneficiada necessite, de preferência de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito.Procurado por QUEM, o advogado Ary Bergher, que integra a equipe de defesa de Thor, disse que irá recorrer da sentença. “Ainda cabe recurso de apelação. Tão logo a sentença seja publicada no Diário Oficial, vamos apelar junto ao Tribunal de Justiça”, informou.Para o advogado, a juíza não considerou em sua sentença os laudos periciais anexados ao processo que garantem que o empresário dirigia entre 100 e 115 km/h na ocasião do atropelamento. “Ela desprezou a prova técnica e escolheu o que melhor lhe convinha para condená-lo. A prova técnica é precisa. Uma testemunha não consegue precisar velocidade como um cálculo faz”, reclamou. “O único crime do Thor é ser rico”, completou.Na sentença, a juíza ressaltou a fortuna do pai de Thor, Eike Batista, e justificou que o jovem empresário criou riscos na estrada tendo como base as provas técnicas, os depoimentos de testemunhas e o interrogatório feito a ele.InvestigaçãoNa decisão, a juíza Daniela também questionou o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Wanderson e Thor. A tia e a mulher do ciclista receberam esse valor do empresário como uma forma de minimizar a tragédia. Dessa quantia, elas deram R$ 100 mil ao bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva. Ele é amigo da família e as teria ajudado no momento difícil pelo qual passaram.Para a magistrada, isso deve ser investigado porque pode se configurar como prática de crime. “É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício”, diz na sentença. Ela determinou ao Comando do Corpo de Bombeiros que informe em 48 horas se Márcio estava a serviço da corporação no dia do acidente que vitimou Wanderson.A QUEM, o advogado Cleber Carvalho, que defende a família de Wanderson, disse que vai entrar com um recurso de apelação assim que a sentença for publicada no Diário Oficial pedindo aos desembargadores que cancelem essa parte da decisão. Segundo ele, a investigação proposta não é cabível.“Ficou parecendo que o Márcio é um bombeiro que estava de serviço passando pelo local e se aproveitou da situação. Na verdade, ele é genro da tia do Wanderson. Ele não recebeu a quantia por ser bombeiro. Recebeu o valor por ser um membro da família que as auxiliou no momento difícil. Ele agiu como um cidadão comum”, explicou o advogado.Fonte: Quem