Corregedoria e Eulália voltam a ter crise por falta de papel higiênico

A presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, divulgou nota no início da tarde desta sexta (07) demonstrando indignação com a denúncia feita pelo corregedor do TJ, desembargador Francisco Paes Landim, de que estaria faltando papel higiênico.Desembargadora Eulália PinheiroNa nota, Eulália reconhece que o Judiciário passa por dificuldades e afirma que "é notória a posição por ele sempre adotada", na condição de "crítico incansável" da atual administração do TJ.Ainda segundo a desembargadora, ao contrário do que denunciou o corregedor, existem, "dentre incontáveis outros itens de limpeza, no mínimo 2.693 (dois mil seiscentos e noventa e três) rolos de 40 m de Papel Higiênico de 1º qualidade, folha dupla".Desembargador Paes Landim Veja a nota na íntegra"Tomei ciência da lamentável matéria divulgada na imprensa local, no dia 7 do corrente mês, sob o título “Paes Landim afirma que falta até papel higiênico na Corregedoria de Justiça”.Há, indiscutivelmente, bastando acompanhar a mídia nacional, incontáveis insatisfações sobre o funcionamento da máquina judiciária brasileira. No tocante ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não se pode esconder a existência de dificuldades materiais e de recrutamento de servidores, entretanto, não há negar o esforço hercúleo desta Administração na busca de soluções para os problemas existentes.Causa-me estranheza, levando-me até a questionar as declarações, ali feitas, do digno Corregedor-Geral de Justiça deste Tribunal. É notória a posição por ele sempre adotada - na condição de permanente analista desta Administração e de crítico incansável nesse gênero de trabalho -, e, nessa condição, deveria, no caso em espécie, se poupado de formular a declaração de “falta de papel higiênico na Corregedoria de Justiça”, uma vez que se acha publicado no Diário da Justiça nº 7.223/2013, de 27 de fevereiro de 2013, página 06, o resumo do Contrato Administrativo nº 006/2013-TJ/PI, de 22 de fevereiro de 2013 e 1º Aditivo, para Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a SERVI-SAN LTDA. Em tal contrato há, no item 12.42, obrigação da contratada de manter nas dependências do Tribunal, dentre incontáveis outros itens de limpeza, no mínimo 2.693 (dois mil seiscentos e noventa e três) rolos de 40 m de Papel Higiênico de 1º qualidade, folha dupla.Cumpre-me esclarecer que não existe nos arquivos desta Presidência nenhuma reclamação da Corregedoria-Geral da Justiça atestando o descumprimento, por parte da SERVI-SAN LTDA, do seu dever contratual de manter em pleno funcionamento os sanitários da Corregedoria, deixando faltar, inclusive, papel higiênico. Caso afirmativo, esta Presidência teria por desejo e dever, adotar as providências para sanar o referido descumprimento contratual.Aponta, também o digno Corregedor-Geral a falta de papel para impressão de documentos. Relembro que há um mês esta Presidência, para tornar possível a publicação da quantidade de livros desejados pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, determinou o fornecimento de 24.000 (vinte e quatro mil) folhas de papel para publicação do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Estado Piauí da Corregedoria-Geral da Justiça. Ressalte-se que recentemente foi finalizado o Pregão nº 3/2013 para formação da Ata de Registro de Preços nº 12/2013, para aquisição de 200.000 (duzentas mil) resmas de papel.Com relação à matéria ligada à Vara Agrária de Bom Jesus tenho a informar que aquela Comarca conta com oito servidores, sendo dois deles integrantes da Vara Agrária. Não vejo, data vênia, a impossibilidade da Corregedoria de resolver o problema de lotação dos servidores de 1º Instância, considerando o que prescreve o artigo 27 da Lei de Organização Judiciária ao disciplinar e determinar à Corregedoria, inclusive, o controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º Grau."Leilane Nunesleilanenunes@cidadeverde.com