Procuradoria dá últimato para Aneel e Ibama sobre apagão no Nordeste

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estão emperrando o inquérito que investiga as causas que provocaram o apagão no Nordeste no último dia 28 de agosto. O Ministério Público Federal do Piauí abriu inquérito para apurar o blecaute que deixou o nordeste às escuras. O prazo dado pelo Ministério Público Federal encerrou semana passada e os dois órgãos federais ainda não enviaram as informações solicitadas pelo procurador da República Antônio Marcos Manvailer. O procurador, autor da ação, deu novo ultimato a Aneel e o Ibama para prestarem esclarecimentos.  A assessoria do MPF enviou nota sobre a ação que corre em Picos. “Sobre o inquérito civil público nº 1.27.002.000306/2013-70 para investigar as causas do apagão ocorrido no Nordeste, o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer nos informou que o ICP venceu o prazo e não chegou resposta aos pedidos feitos à ANEEL e ao IBAMA. Assim, houve a expedição de reiteração”, diz a nota.O MPF deu um novo prazo de 20 dias para que a Aneel e o Ibama enviarem os dados necessários. O Ministério Público Federal no Piauí instaurou no dia 30 de agosto um inquérito civil público para apurar as causas do desligamento das linhas de transmissão de energia elétrica.Como diligência inicial, o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, pediu informações à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). O MPF quer informações sobre as medidas adotadas na apuração das causas da ocorrência da interrupção das linhas de transmissão nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro e São João do Piauí, com o envio das conclusões ao MPF ao término das apurações.O que diz a leiCaso continue ignorando os pedidos do MPF, os órgãos irão responder por crime de desobediência. A lei complementar 75, artigo 8, parágrafo 3, ressalta que a falta injustificável ou retardamento indevido de dados poderá implicar em ações de responsabilidade contra órgãos públicos. Flash Yala Senayalasena@cidadeverde.com