Produtos duráveis: CDC do Senado aprova nova garantia de 6 meses

A garantia mínima para bens duráreis, como eletrodomésticos e móveis, que atualmente é de 90 dias, poderá aumentar para seis meses, ou 180 dias, segundo uma reforma do CDC (Código do Consumidor), que está sendo analisada pela Comissão interna de Modernização do Código. A reforma também estende a garantia de bens não duráveis, como sapatos, que passaria de 30 para 60 dias.Além disso, a proposta dará mais autonomia aos Procons, que poderão atender com mais rapidez às reclamações feitas por consumidores nas procuradorias de defesa do consumidor.Segundo o relator da reforma do Código, senador Ricardo Ferraço, o projeto em discussão ainda estabelece um prazo de dois anos para "vícios de fabricação", erros que demoram mais a aparecer, mas que são de responsabilidade exclusiva do fabricante. As reclamações podem se referir tanto a erros dos fabricantes quanto de lojas e transportadoras.Os Procons, por sua vez, poderão expedir notificações ao fornecedor e a audiência de conciliação no órgão será considerada como se fosse na Justiça. Os Procons poderão ainda aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e determinar a devolução de dinheiro pago pelo consumidor, com imposição de multa diária para o caso de descumprimento. A reforma também dá a possibilidade do órgão de realizar audiência global de superendividamento entre todos os credores e o consumidor.As propostas de atualização do código englobam mudanças nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor. A nova versão do código a ser analisada também visa regulamentar a publicidade para o público infantil, estipulando hipóteses em que os anúncios de produtos tornam-se abusivos. TramitaçãoApós a leitura do relatório na última quinta-feira (17), a proposta será examinada novamente em duas semanas. Após análise pela Comissão Interna de Modernização, a atualização do CDC segue para o Plenário do Senado.Fonte: Info Money