Adapi: vacinação contra brucelose torna-se obrigatória por todo Piauí

O Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT - executado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estadual do Piauí(ADAPI), institui através de Portaria a obrigatoriedade da vacinação de todas as bezerras de 3(três) a 8 (oito) meses de idade contra a Brucelose, no Estado do Piauí, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2014.A obrigatoriedade da vacinação é regulamentada pela Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24 de março de 2014, e obedece à Instrução Normativa 6/2004 - do MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Dessa forma, os criadores de bovinos e bubalinos de todo o Estado ficam obrigados a comprovar, no mínimo, uma vez por semestre a vacinação das bezerras contra a brucelose no escritório da ADAPI onde a propriedade rural está cadastrada.A vacina só pode ser adquirida com o receituário de um Médico Veterinário, que deve ser o responsável pela vacinação das bezerras. A comprovação da vacina será feita através do atestado de Vacinação fornecido pelo Médico Veterinário cadastrado ou oficial do Serviço de Defesa Animal.A primeira campanha oficial de vacinação contra Brucelose no Piauí ocorrerá em julho desse ano, e o criador que não cumprir com a regulamentação pode sofrer multa, além de ficar impedido de movimentar seu rebanho. Segundo o Coordenador do PECEBT, o Fiscal Agropecuário Benedito Barbosa Sousa: "A vacina deve ser aplicada de forma preventiva em todas as bezerras de três a oito meses de idade, e com a obrigatoriedade desta, espera-se que dentro de pouco tempo o controle da Brucelose no Piauí  se efetive em todo o Estado".A vacina contra a Brucelose  pode ser realizada por Médico Veterinário e/ou Vacinador sob sua responsabilidade. No momento da vacina, as bezerras deverão ser marcadas com ferro cadente, no lado esquerdo da cara, com a  letra V, acompanhada do ultimo algarismo  do ano da vacinação,  de acordo com o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e  Tuberculose Animal.A doençaA Brucelose, ou febre de malta, é uma zoonose, transmitida do animal para o homem, responsável por consideráveis perdas econômicas no rebanho bovino. É uma doença sistêmica que, nos quadros mais graves, pode afetar vários órgãos, entre eles o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e os aparelhos reprodutor e digestivo. A infecção em humanos acontece quando há o contato direto com animais doentes ou na ingestão de leite não pasteurizado e produtos lácteos contaminados, como queijo e manteiga, por exemplo, carne mal passada e seus subprodutos.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com