Senado aprova ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Senado aprovou na noite de ontem (16) o projeto de lei que amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).

A proposta que cria uma nova tabela para serviços agora segue para sanção presidencial e entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas entre 16,93% e 22,45%. Entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados a advocacia, corretagem e medicina, odontologia e psicologia.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico pelo portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples.

O plenário manteve ainda mudança feita na Câmara quanto ao enquadramento de fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Fonte: IG