Programas eleitorais vão ao ar a partir do dia 18; veja calendário

A Justiça Eleitoral segue o trâmite estabelecido em um calendário a ser seguido por todos os tribunais regionais, eleitores, candidatos, coligações e partidos políticos. O eleitor que estiver em trânsito deve observar a data limite para a solicitação do voto. 

Além disso, os candidatos e os partidos são obrigados a seguirem a determinação de prazo para a prestação de contas, para o início da propaganda na rua e da veiculação da propaganda gratuita no rádio e na tv. 

O chefe do cartório da propaganda eleitoral, Henrique Conde, explica que o descumprimento do calendário oficial pode acarretar até em multas e na cassação do registro de candidatura.

Veja abaixo o calendário até agosto 

27/07 - ultimo prazo p transferencia ou inscrição de eleitores 28/07 - partidos e candidatos podem enviar o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem 30 - último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais   1º/08 - comissão de mesários 02/08 - último prazo para envio de relatório de gastos e recebimento de financiamento da campanha 06/08 - divulgação da prestação de contas de candidatos, partidos e coligações; último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral 12/08 - último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação 19/08- início da propaganda no radio e na tv 21/08 - data limite para julgamento dos registros de candidaturas; último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral requerer sua habilitação para votar em trânsito

Leilane Nunes leilanenunes@cidadeverde.com