Mensagens de whatshapp podem ser usadas como prova de paternidade

Um simples aplicativo de troca de mensagens pelo celular, Whatshapp, foi a prova que determinou a suposta paternidade de uma criança em um processo da 5ª Vara da Família de São Paulo. Na sentença, o juiz André Salomon Tudisco determinou o pagamento de R$ 1 mil mensais para cobrir os gastos com a gestação.

O caso que envolveu um jovem casal que se conheceu através do Tinder, um aplicativo de relacionamento, e tiveram um namoro curto com a intenção de ser apenas diversão levou a sérias consequências, já que a jovem, apesar de pouco tempo engravidou. Para comprovar que os dois tiveram relações sexuais sem preservativos, o advogado da jovem usou prints de uma conversa que a jovem teve com o parceiro através do WhatsApp.

Na troca de mensagens, a mulher demonstra sua preocupação por eles terem transado sem camisinha e ela não ter usado pílula. O homem, na troca de mensagens, pede a ela que use a pílula do dia seguinte, mas ela diz que “já deveria ter tomado no domingo”. Outro trecho da conversa também foi utilizado na petição, de um mês depois do breve relacionamento. Nela, a mulher fala que terá a primeira consulta do pré-natal, e que a amiga não poderá acompanhá-la. Ela pede, então, que ele a acompanhe, mas ele apenas diz que já está “dormindo”.

A decisão do juiz André Salomon teve como base a Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança. Porém, atualmente vem sendo comum órgãos judiciais aceitarem provas processuais retiradas da internet, principalmente, das redes sociais, mas como prova de indicio de paternidade torna esse uma decisão ainda “rara” pelos tribunais.

Para o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, ainda ocorre uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita documentos como cartas, e-mails e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios vindo das mídias sociais e aplicativos de celular como mensagens pelo Facebook, Whatsapp e o Tinder", explicou o especialista.

Josino comenta que já utilizou documentos virtuais para comprovar alguns casos que já passaram pelo escritório, acredita que essa seja um meio de demonstração de certeza e verdade que se busca com o processo. “Existe no Direito o Princípio da verdade real, que legitima o julgador a buscar a verdade para fazer justiça na sua decisão. No caso, a novidade é o aproveitamento do "mundo virtual" da comunicação, como prova de determinado fato. Um documento só pode ser considerado genuíno quando não sofreu nenhum tipo de alteração e só poderá ser considerado seguro, quando for difícil de realizar alterações nele, aliado também à facilidade de se perceber quaisquer alterações que por ventura venha a sofrer e, por fim, à possibilidade de se reconstituir o original”, acrescentou o advogado.

Outros tribunais como na Bahia também seguiram a decisão do juiz de São Paulo e condenaram o suposto pai a pagar a pensão gravídica a futura mãe, a espera é que a decisão deva ser seguida pela Vara da Família de Teresina. “O Direito de Família é o mais "vivo" e presente nas relações entre as pessoas. O que se espera é que tenha repercussão e seguimento por outros Juízes e Tribunais do Brasil”, finalizou o especialista.

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