Advogado trabalhista tira dúvidas sobre nova lei do FGTS obrigatório

Começou a valer nesta quinta-feira (01)  a obrigatoriedade do FGTS para empregados domésticos em todo o Brasil. O recolhimento terá que ser feito até o início de novembro, referente ao salário de outubro (o salário de setembro, pago no início deste mês ainda segue as regras antigas e sofre incidência apenas de INSS ou, se for o caso, de Imposto de Renda na fonte). Para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores e empregadores sobre a nova regra a ser cumprida, o advogado trabalhista Marco Aurélio Dantas participou de entrevista ao Jornal do Piauí desta quinta-feira (01), onde explicou como deve ser feito o pagamento e que direitos os empregados devem exigir com a nova lei.

"O FGTS será um plus a mais que o empregado recebe. Vai ser um depósito na Caixa Econômica Federal para ele ter um benefício quando estiver em situação de desemprego. A cada mês o empregador deposita o valor do FGTS e uma porcentagem para uma poupança no caso de demissão. Para quem paga o salário mínimo, ele vai pagar a mais 8% de FGTS e 3,2% dessa poupança", esclareceu o advogado.

Marco Aurélio acrescenta que no caso de uma demissão sem justa causa o trabalhador poderá sacar a poupança, mas já em caso de uma demissão com justa causa ou a pedido do trabalhador, o empregador receberá o dinheiro da poupança em retorno.

Diaristas

Quando aos trabalhadores que trabalham como diaristas, convencionou-se que até dois dias de prestação de serviço não configuraria um vínculo empregatício. "Então é importante ter muito cuidado se você tem uma diarista e ela tem mais de dois dias. Pague todo dia e emita um recibo de que aquela prestação de serviços está sendo paga todos os dias. Uma das características do diarista é receber o seu valor no dia. No fim do mês, isso confunde muito em um processo, essa informação de você pagar o diarista por mês, porque ali já caracteriza o vínculo", concluiu o advogado.

Rayldo Pereira rayldopereira@cidadeverde.com