Ele julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura dos dois candidatos e seus vices Elmano Ferrer e Marcos Silva respectivamente, deferindo assim os registros de candidatura.
Quanto a Silvio Mendes, o juiz afirma que não levou em conta a impugnação devido à inexistência de uma sentença condenatória criminal transitada e julgada contra ele. Já à atualização da declaração de bens de Elmano, Marcos Silva e Nazareno Fonteles, Teófilo Rodrigues disso que isso não é motivo para impugnar.?O TSE diz que a atualização de bens não é obrigatória em termos de valores de mercado por isso o pedido de impugnação foi indeferido e o registro autorizado?, argumentou o juiz.
Teófilo Rodrigues Ferreira destacou que dos 41 pedidos de impugnação de candidaturas, 27 já foram julgados, apenas o registro de candidatura de Lourdes Melo (PCO) foi negado.
A promotora Leida Diniz desistiu de pedir a impugnação da candidatura do Major Avelar por que ele apresentou documentos comprovando a sua desincompatibilização em tempo hábil.
Lourdes Melo tem 3 dias após a notificação para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso contrário não poderá fazer campanha.
Flash de Yala Sena (Direto do Cartório Eleitoral)Redação de Conceição Santos Foto de Yala Senaredacao@cidadeverde.com