Justiça Federal de Curitiba determina bloqueio dos bens de Cunha e Cláudia Cruz

A Justiça Federal em Curitiba determinou hoje (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Ne mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.

A decisão foi baseada no pedido feito ontem (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas

O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.

Justiça Federal de Curitiba determina bloqueio dos bens de Cunha e Cláudia Cruz

Votação na Câmara

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 11 votos a 9, parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que pedia a cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os dois votos decisivos foram da deputada Tia Eron (PRB-BA), que não tinha antecipado a sua posição, e de Wladimir Costa (SD-PA), que havia dado indicações de que votaria contra a cassação. Antes da votação, ele chegou a dizer que não havia como contestar a defesa de Cunha e afirmou que o presidente afastado não havia mentido.

O processo seguirá agora para o plenário da Câmara. Qualquer punição só poderá ser aprovada em definitivo com o voto de ao menos 257 dos 512 deputados (Cunha está com o mandato suspenso e não pode participar de sessões na Casa).

Veja os votos:

SIM: 11 votos

Betinho Gomes (PSDB-PE) Júlio Delgado (PSB-MG) Leo de Brito (PT-AC) Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) Paulo Azi (DEM-BA) Sandro Alex (PPS-PR) Tia Eron (PRB-BA) - não tinha antecipado o voto Valmir Prascidelli (PT-SP) Zé Geraldo (PT-BA) Wladimir Costa (SD-PA) - a expectativa era que ele votasse não

NÃO: 9 votos

Alberto Filho (PMDB-MA) André Fufuca (PP-MA) João Bacelar (PR-BA) Laerte Bessa (PR-DF) Mauro Lopes (PMDB-MG) Nelson Meurer (PP-PR) Sérgio Moraes (PTB-RS) Washington Reis (PMDB-RJ) Wellington Roberto (PR-PB)

Fonte: Agência Brasil e G1