Vídeo: empresário deixa lixo na porta de secretaria em Teresina por falta de coleta

O empresário Stanley Dias tomou uma atitude extrema no último domingo (3), quando viu pela terceira vez o lixo de sua empresa acumular na porta do estabelecimento comercial, localizado na rua Pires de Castro, Centro de Teresina. Ele levou todo o material à porta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh), responsável pela coleta, e gravou um vídeo onde mostra sua revolta com o caso. A Secretaria informou, por meio de nota, que o pagamento não havia sido contabilizado até a data da coleta e que ele poderá ser acionado judicialmente.

"É aqui o local onde vou jogar o lixo que eles nao recolhem", diz ele no vídeo, indicando a fachada da Secretaria. Ele completa: "Para aprenderem que tributo se paga, mas eles não fazem o que têm que fazer. Estou há três dias com o lixo acumulado. É a terceira vez que isso acontece", declara.

Em nota, a Semduh declarou que acionará o empresário judicialmente e que o pagamento foi feito no último dia disponível para pagamento, não sendo contabilizado o valor. O serviço, segundo a Secretaria, tem que ser renovado mensalmente, para que seja prestado. Leia na íntegra:

NOTA - SEMDUH

Em cumprimento a Lei Federal Nº 12305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) informa que o recolhimento dos resíduos considerados extradomiciliares - a exemplo dos produzidos em restaurantes, redes de supermercados, shoppings, entre outros - só pode ser realizado pela Prefeitura mediante o ressarcimento dos custos realizados na execução de tais serviços. Do contrário, o responsável poderá contratar os serviços por meio da iniciativa privada, uma vez não ser mais de responsabilidade do município a coleta de tais resíduos.

A Semduh destaca que toda prestação de serviço realizado aos geradores de resíduos extradomiciliares devem ser renovados mensalmente, só sendo possível prestar o serviço, em cumprimento à determinação legal, com a verificação do pagamento. No caso relatado, mesmo com o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) emitido no dia 29 de junho, o responsável somente quitou a taxa do serviço no último dia disponibilizado, 1º de julho, após o fim do horário do expediente do órgão público, não permitindo, assim, a verificação necessária à  autorização da empresa para efetuar a coleta. 

A Semduh ressalta, ainda, que de acordo com a Lei 12305/2010, artigo 27, a contratação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos, como é o caso.

Sendo assim, a Prefeitura de Teresina entrará com as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando à responsabilização do titular do empreendimento pela incorreta disposição dos resíduos após a ausência da coleta.

Logo no início da gravação, ele mostra - pago - o boleto do tributo destinado ao recolhimento de lixo, no dia 1º deste mês, ainda dentro do prazo de pagamento. O tributo de arrecadação municipal, no valor de R$ 182,97, tem como objetivo garantir o recolhimento dos resíduos descartados por estabelecimentos comerciais, que os produzem em grande quantidade. 

"Eu pago no vencimento e a concessionária não vem buscar. Estou em uma área comercial, com o local para o acondicionamento do lixo. Agora vou apenas levar o lixo diretamente ao local apropriado. Se eles quiserem, agora que recolham. Meu dever como cidadão está feito. Chega. Por isso que o Brasil não muda", diz ele indignado com a situação.

 

Maria Romero redacao@cidadeverde.com