O juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, multou o candidato a prefeito de Teresina, Dr Pessoa (PSD), e sua vice, Coronel Júlia Beatriz, por propaganda extemporânea. A multa aplicada foi de R$ 5mil para cada.
A representação é de autoria da coligação "Com o Povo, rumo à vitória", do candidato Firmino Filho (PSDB) que alegou propaganda irregular em adesivo e na internet com os dizeres "Mudar pensando em pessoas", antigo nome da coligação do candidato. A justiça decidiu que o material deve ser retirado de circulação em 48 horas.
Em sua defesa, a coligação de Dr Pessoa alegou perda do objeto, já que mudou o nome da coligação para "Mudar pensando em você". Alegou ainda que a palavra "pessoas" fazia referência ao "gênero do substantivo pessoas".
"O primeiro representado, a coligação "Mudar pensando em pessoas", em flagrante desrespeito às normas que regulam a propaganda eleitoral, fez ampla divulgação na internet, no Instagram e em adesivos, à candidatura do segundo representado, José Pessoa Leal e, em consequência, Júlia Beatriz Pires de Almeida, candidata ao cargo de vice", diz a decisão do juiz.
Coligação vai recorrer
A assessoria jurídica do candidato Dr Pessoa disse que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
"O nome da coligação até então era aquele de antes. O Drap ainda estava sendo julgado, então não pode se falar em propaganda irregular. A gente vai recorrer e tentar reformar a decisão no TRE", disse o advogado Talmir Tércio.
Hérlon Moraes herlonmoraes@cidadeverde.com