O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconsiderou a decisão que suspendia o júri popular do advogado Virgílio Bacelar de Carvalho. Ele responde pelo homicídio qualificado do deputado estadual Francisco Abraão Gomes de Oliveira, em agosto de 1989. A decisão foi provocada pela defesa da família do deputado, que pediu a reconsideração da liminar alegando a iminência de prescrição do processo.
O desembargador informou ao Cidadeverde.com que reconsiderou a liminar de ontem pois houve omissão da data de prescrição do processo.
"O desembargador reconheceu que não haviam os pressupostos alegados pela defesa de Virgílio, que adiassem o julgamento. Além disso ele não foi avisado pelo impetrante que o processo estava na iminência de prescrever. Quando informamos isso a ele, ele entendeu que seria grave adiar-se o julgamento", explicou o advogado da família, Alcimar Carvalho.
Apesar de mantido para esta quinta-feira (30), na decisão do desembargador, o julgamento não acontecerá amanhã. Após a liminar que suspendia o julgamento, o júri foi dissolvido e uma nova data será marcada para recompor a sessão.
O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio Noleto, informou ao Cidadeverde.com que o julgamento entrará em pauta no mês de abril.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o deputado foi seguido da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) até sua casa no dia 29 de agosto de 1989 e morto a tiros ao parar diante do portão de sua casa, no bairro Planalto Ininga, zona Leste de Teresina. Os executores seriam Alcides Nery do Prado e Joaquim - apenas Alcides está citado no processo.
Virgílio teria planejado a morte, negociando com os dois executores, no apartamento de Cardoso Moreira da Silva, o pagamento pelo crime: C$ 48 mil (quarenta e oito mil cruzeiros). Ciro Generoso Campos também responde pelo crime, porque teria sido agenciador de um dos executores.
O crime teria motivações políticas, já que as famílias dos dois tem origem na cidade de Porto e teriam interesses contrários.
Rayldo Pereira rayldopereira@cidadeverde.com