A decisão do juiz do TRE, Ricardo Gentil, suspendeu a liminar do juiz da 63ª Zona Eleitoral, Pedro Alcântara, que havia determinado a suspensão dos trechos nos quais aparecem fotografias e imagens externas do presidente Lula, na propaganda eleitoral do Partido dos Trabalhadores, por serem proibidas pela legislação eleitoral.
De acordo com a decisão do TRE, as imagens externas são proibidas, mas fotografias podem sim aparecer.
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