Especialista explica mudanças nas regras do cartão de crédito e do pagamento mínimo

As mudanças nas regras do cartão de crédito começam a valer partir de hoje (03). Dentre as alterações está o financiamento do saldo devedor a juros baixos e parcelas fixas.  A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.

“A principal mudança é a possiblidade de você financiamento do seu saldo devedor. Antigamente, você pagava o valor mínimo, que seria 15% ou menos, e financiaria o resto com uma taxa de juros caríssima. A partir de agora, o Governo Federal obriga as operadoras a fazerem um financiamento parcelado com parcelas fixas e juros menores”, explicou o contador e auditor independente, Jorge Ivan Teles. 

Outro ponto de destaque é que, diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos. 

Para o contador, as novas regras têm como objetivo fazer com que as taxas de juros diminuam e as pessoas possam pagar os seus cartões de crédito. Quem negociou o saldo devedor antes dessa mudança poderá fazer o financiamento caso não consiga quitar a dívida, disse Jorge Ivan, mas precisa ter atenção para saber se a taxa de juros negociada anteriormente é maior ou menor a nova regra. “Se for menor vale a pena manter o que fez, mas se for maior vale a pena refazer”, ressaltou o contador.  A taxa de juros é livre e varia de banco para banco, confira aqui a lista. 

“A taxa de juros é cara por causa da inadimplência. O Governo quer na prática fazer com que as pessoas tenham um fôlego e possam consumir. Se você está só pagando juros aos bancos você para de consumir e, consequentemente, você para de gerar empregos no comercio e na indústria. A ideia é fazer com que você pague menos juros e volte aquele excesso de dinheiro que possa a ter vir a consumir no mercado”, comentou o contador.  

Como funcionou até agora?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?

A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês.

Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.

É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

Carlienne Carpaso Com informações do Jornal do Piauí e G1 carliene@cidadeverde.com