Concurso para Câmara legislativa é anulado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal

CRÉDITO: BRENO FORTES/CB/D.A PRESS

Após pouco mais de dois meses de suspensão cautelar do concurso da Câmara Legislativa, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou, nesta quinta-feira (16/09), por unanimidade, a anulação do contrato firmado entre a Casa e a banca examinadora do certame, a Fundação Chagas (FCC), no prazo de 30 dias. A expectativa, portanto, é que as provas, antes previstas para dezembro deste ano, sejam adiadas.

Caso ainda pretenda promover o certame, o Legislativo local terá de refazer, conforme a lei, o procedimento de seleção e contratação da instituição responsável pela organização do concurso público, “tendo em vista falhas e impropriedades, que violam os princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público”, pontua o relatório do relator do processo, o conselheiro Inácio Magalhães.

Entre as inconsistências, a Corte de Contas destacou que houve restrição à participação da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio); ausência de motivação baseada em critérios objetivos para a escolha da FCC; e indevida majoração dos custos das taxas de inscrição, em decorrência de exigência contida no projeto básico.

A decisão converge com o parecer do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) e acata o pedido constante nas representações apresentadas pelo Instituto Quadrix e pela Funrio, as quais apontaram irregularidades no processo de seleção da banca examinadora à frente do concurso, cuja previsão é de 86 vagas e salários de até R$ 15 mil.

Procurada pelo CB.Poder, a assessoria de imprensa da Câmara Legislativa não emitiu um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

“Inconsistências”

Ao recomendar a anulação do contrato entre a FCC e a Câmara Legislativa, em relatório entregue em 26 de outubro à Corte de Contas, o procurador do MPC/DF Demostenes Tres Albuquerque afirmou que “a instrução processual da contratação demonstrou falhas, inconsistências, obscuridades e inconformidades que revelaram um cenário de violação aos princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e transparência”.

O relatório do órgão ainda apontou que “as informações apresentadas pela Casa, no meio tempo, não serviram para justificar a ausência de critérios objetivos no processo de seleção e tampouco a de motivação contundente que abonasse, com base nos princípios norteadores da Administração Pública, a contratação da FCC”.

Histórico

O Instituto Quadrix e a Funrio apontaram, em representações distintas, “ausência de isonomia” no procedimento de seleção da banca responsável pela realização do concurso da Câmara Legislativa, que aconteceu por meio de carta-convite, em vez de licitação. Apesar da argumentação, o primeiro relator do processo, conselheiro Renato Rainha, argumentou pela lisura do contrato firmado entre a FCC e a Casa. O voto foi vencido em plenário.

Assim, o revisor da matéria, Inácio Magalhães, realizou um novo relatório, no qual determinou a suspensão cautelar do contrato, em 31 de agosto. Os demais conselheiros seguiram o parecer e ele herdou o processo.

 

Fonte: Correio Braziliense