Relator vota pela cassação de Jackson Lago (MA)

O ministro Eros Grau, relator do pedido da cassação de mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice Luiz Carlos Porto (PPS), votou pela cassação dos mandatos. No entanto, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.

Em seu voto o relator afirmou que deve ser empossado no lugar de Jackson Lago o segundo candidato mais votado ao governo do Maranhão no pleito de 2006.

  Lago é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições 2006.

A ação foi proposta pela coligação de Roseana Sarney (DEM), que acusa o governador de uma série de irregularidades, como a realização de comícios para doação de cestas básicas, assinatura de convênios para transferência de recursos, distribuição de combustível, reforma e construção de residências na periferia em troca de votos, convênios com entidade fantasma, abuso de poder econômico e uso da Secretaria de Comunicação Social para a captação ilegal de votos. As transferências irregulares somariam, segundo a coligação, R$ 280 milhões a 156 municípios.

Em parecer pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luís Carlos Porto, o vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier concluiu que Roseana Sarney, vencedora no primeiro turno, perdeu a eleição devido ao volume imenso de convênios e transferências no período vedado por lei.

"Ela não obteve apoio político, mantendo praticamente inalterada sua votação, que antes dera de 1.283.053 votos e passou para apenas 1.295.745 no segundo turno. Os candidatos vitoriosos, por sua vez, obtiveram 1.393.647 votos, o que não chega a constituir grande diferença", afirmou o procurador, ao defender que a segunda colocada deve assumir.

A defesa de Jackson Lago tentou adiar o julgamento alegando que questões sobre provas deveriam ser resolvidas, como o depoimento de uma testemunha que declarou à Polícia Federal que uma das pessoas que o acusam foi convencida a mentir em troca de vantagem indevida. O pedido foi negado.

No processo, os advogados de Jackson Lago alegaram ainda cerceamento de defesa e afirmaram que somente a partir do fim de 2005 o governo do Maranhão pôde implementar os projetos de alcance social e reforçar os programas municipais, sendo legítima e lícita a realização dos convênios questionados. Além disso, não foram firmados com desvio de finalidade ou com objetivo eleitoreiro.

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