Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça do Piauí confirmou a absolvição dos três acusados no latrocínio da empresária Tânia Alves Ribeiro em 2018. Ela e mais duas pessoas retornavam de um aniversário quando foi alvejada enquanto dirigia o carro. A decisão do desembargador Erivan Lopes, desta semana, só confirmou a sentença de junho do ano passado.
Os réus foram absolvidos sob o fundamento de insuficiência probatória quanto a autoria delitiva.
Em seu voto, o desembargador disse não existir o embasamento necessário para optar pela condenação, não sendo possível que esta ocorresse baseada somente em indícios e suposições.
O defensor Público Sílvio César Queiroz Costa, que assiste um dos acusados, declarou que a sentença referenda o papel da Defensoria Pública na missão de defesa da Justiça para os vulneráveis.
“A confirmação da inocência do acusado só demonstra como o papel da Defensoria Pública no Sistema de Justiça está sendo bem cumprido. Nossa missão é assistir às pessoas juridicamente vulneráveis, dando-lhes uma defesa condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana, com o contraditório e a ampla defesa. É importante frisar, como ficou demonstrado no processo, que nem todos os que são presos são culpados. Todos merecem um julgamento justo e só o Judiciário tem a última palavra sobre o mérito de qualquer acusação”, disse defensor público.
A decisão ainda cabe recurso. O Cidadeverde.com não conseguiu contato com o Ministério Público.
O delegado Francisco Costa, o Baretta, coordenador do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) explica que a Polícia Civil pode realizar novas diligências diante de novas provas.
"A autoridade policial e seus agentes podem fazer isso de ofício. Sou daqueles que prefiro um criminoso solto a um inocente preso. Por isso, sempre digo que investigo para prender e não prendo para investigar", explica o delegado.
Baretta explica que vai reiterar o ofício solicitando a cópia do interrogatório de um dos acusados que, na fase do inquérito policial, confessou ter atirado na vítima, mas em juízo alegou que estava sob efeito de entorpecentes e teria sido torturado para confessar o latrocínio.
"O interrogatório ocorreu com todo o aparato de segurança, inclusive, foi gravado. O acusado alegou que sofreu coação, tortura. Tenho certeza que a delegada que fez o interrogatório não agiu assim. Para isentar toda a investigação, solicitei ao juiz que me enviasse uma cópia do depoimento do acusado para que eu pedisse a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria. Não sendo provado o que ele disse pode responder a um outro crime, o de denunciação caluniosa", explica Baretta.
Graciane Sousa gracianesousa@cidadeverde.com