SAAD Sul orienta sobre uso correto das caçambas estacionárias

Fotos: Ascom SAAD Sul

 

A Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas Sul (SAAD Sul) adverte acerca da colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos. Tais ações dependem de prévio licenciamento que é fiscalizado pelas SAADs de Teresina, levando em consideração o Código de Postura do Município.

De acordo com o gerente de Controle e Fiscalização da zona sul (GCF/Sul), Maxsuel Santilio, as caçambas são destinadas à coleta de terra e entulho proveniente de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza. E, segundo ele, as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.

“Por recomendação do Ministério Público, as empresas estão sendo orientadas quanto ao uso correto da lei e a locação adequada dos equipamentos. Entretanto, tanto a fiscalização quanto a destinação do material precisa de regularização junto ao meio ambiente, e compete as SAADs, por meio das gerências de fiscalização, a verificação dessa documentação”, informou o gerente de fiscalização da SAAD Sul.

A lei estabelece requisitos no que tange às dimensões dessas caçambas, e cabe a empresa prestadora desse serviço estar atenta a isso. As dimensões externas máximas são de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos.

Está proibido o uso desses equipamentos em esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes e outros locais.

No entanto, em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas, utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública. Deve-se ressaltar que o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres deve ser resguardado e a caçamba deve ser colocada de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado. É necessário também que se tenha o parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba.

Advertências

As notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 694 a R$ 4.300. Segundo a SAAD Sul, a sociedade precisa seguir o Código de Postura do Município para evitar esses inconvenientes colaborar com a Prefeitura. “Nós temos o nosso dever de manter a nossa capital organizada, mas para isso precisamos de um maior interesse dos usuários em relação as condições que são estabelecidas pelo poder municipal. Assim conseguimos preservar uma maior segurança e conforto a todos”, concluiu Maxsuel.

Da Redação redacao@cidadeverde.com

Tags: caçambasPMT