Wendell pega 12 anos de prisão; VEJA como foi toda a cobertura

Atualizada às 12h15 da madrugada

Após 15 horas de julgamento, o juiz Antônio Noleto leu, a meia noite de segunda-feira (20), a sentença que condenou o delegado Wendell Reis a 12 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado por crime de homicídio doloso levado por motivo fútil na morte do vendedor autônimo Ricardo Seabra, 24 anos, em setembro de 2003. O juiz manda que a pena seja cumprida na penitenciária Vereda Grande, em Floriano. A decisão foi por 7 a 0, ou sejam por unanimidade.

Yala Sena/Cidadeverde.com A tia de Ricardo acompanha o julgamengo pedindo Justiça   O juiz imputou ainda multas de R$ 465,00 por danos e R$ 2.325,00 (5 salários mínimos) por honorários advocatícios. De pé e em frente ao juiz, o delegado ouviu a sentença. O defensor Juliano de Oliveira Leonel informou que vai recorrer da decisão no prazo de 10 dias. Ele garantiu ainda que pedirá a anulação da decisão, já que a testemunha de defesa – Daniele de Andrade - faltou no julgamento. Antônio Noleto disse que o delegado permanecerá em liberdade, até uma posição final do Tribunal de Justiça do Piauí.   Atualizado às 21h40min  

  O julgamento de Wendell Reis Costa de Araújo, ex-delegado do 11º Distrito Policial de Teresina, começou às 9h desta segunda-feira (20) e só deve acabar por volta de 0h30min. A defesa tenta a tese de homicídio culposo (sem intenção de matar) para diminuir a pena do acusado de matar o vendedor autônomo Ricardo Seabra em um bar em setembro de 2003. A acusação fala em dolo virtual, por prática de "roleta russa", e pede pena máxima para o réu.   Por volta de 20h, a defesa começou sua argumentação. O defensor público Juliano de Oliveira Leonel assumiu que Wendell matou Ricardo Seabra, mas defendeu a tese de que foi sem intenção, o que pode lhe dar uma pena de um a três anos de prisão, ao invés dos 12 a 30 em caso de homicídio doloso. Ele sustenta que o acusado bebeu uísque em uma boate e deixou um amigo em um trailler. Ao encontrar Ricardo, brincou com a arma e disse "Polícia, amigo: Pare!".   Acima, parte do interrogatorio em que Wendell diz ter pensado em suicídio após saber da morte do "amigo". Abaixo, o juiz Antônio Noleto   Wendell disparou e acertou a barriga de Ricardo Seabra. No entanto, o acusado alega que acreditava estar com uma arma sem munição. Em seu depoimento, ele afirmou estar no carro com duas armas similares, e só uma delas municiada, tendo deixado no carro o revólver errado. A defesa fez demonstrações com a arma e ainda mostrou uma foto de Wendell com Ricardo para tentar convencer o júri de que eles eram amigos.   O defensor Juliano usa a arma do crime para defender a tese de acidente, enquanto Plínio Fontes sustenta que Wendell fez "roleta russa"   A acusação pediu uma réplica por volta de 21h10, o que fez o julgamento durar ainda mais. Na acusação, Plínio Fabrício Fontes, acompanhado de Emy Marcos Pontes, defenderam que Wendell não tem preparo mental para exercer a função de delegado - se condenado por homicídio culposo, ele ainda poderá manter o emprego. "Ele matou porque quis. Foi tomado por empolgação e não sabe exercer o seu cargo. Não foi motivo torpe ou fútil", disse Plínio Fontes.   Ele lembrou o caso do juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo, morto no ano passado. Em 2005, ele matou o vigia de um supermercado em Sobral/CE com um tiro na nuca. Na época, ele chegou a alegar que o tiro foi acidental, mas tudo foi filmado pelo circuito de TV e confirmado por uma outra testemunha. "A tese da defesa é equivocada", acrescentou Plínio Fontes, falando em dolo virtual por Wendell ter assumido o risco de matar ao brincar de roleta russa.   A família de Ricardo Seabra se manteve firme até o avançar da noite, vestindo camisas com a foto do vendedor e pedindo justiça. Wendell, que proibiu a divulgação de suas imagens no julgamento, demonstra abatimento. O réu, que está pálido e com olheiras, admitiu que houve uma "atitude irresponsável", uma "brincadeira infeliz".       Vídeo na integra     Yala Sena (flash do Tribunal Popular do Júri)Fábio Lima (da Redação)redacao@cidadeverde.com
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