No Piauí, mais de 360 detentos deixam prisões em saída temporária do dia dos pais

Foto:ArquivoCidadeverde.com 

Pelo menos 367 detentos do sistema prisional do Piauí foram beneficiados com a saída temporária do dia dos pais. O número foi confirmado ao Cidadeverde.com pela pela Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI).

A saída temporária dos presos em regime semiaberto teve início ontem (11) e segue ao longo desta sexta-feira. A previsão é que os detentos retornem às prisões no próximo dia 18 de agosto.

A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.

Veja as regras: 

Não é permitida para quem cumpre pena em regime fechado Não é permitida para condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte Para ter direito a saída temporária, é preciso ter cumprido pelo menos 1/6 da pena ou 1/4 no caso de reincidentes É preciso demonstrar bom comportamento O juiz pode autorizar sete dias seguidos para a saída temporária A saída temporária poderá ser concedida até quatro vezes por ano É proibido frequentar boates e casas noturnas durante a saída temporária

A concessão da saída temporária, os beneficiados, o prazo e o momento em que a saída pode ocorrer são decididos pela Justiça após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.

Recentemente a Câmara Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que extingue a concessão da saída temporária a internos do sistema prisional. A proposta ainda será apreciada pelos senadores antes de seguir para sanção do presidente da República. 

 

 

 

 

Breno Moreno  redacao@cidadeberde.com