MP eleitoral não acata embargo de Lourdes Melo contra indeferimento de candidatura

Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

O Ministério Público do Piauí (MPPI) deu o parecer pelo não conhecimento e provimento dos embargos de declaração apresentados pela candidata Lourdes Melo (PCO) contra o indeferimento do registro de candidatura. O documento foi protocolado no sábado (01). 

A candidatura de Lourdes Melo foi indeferida devido à impugnação da candidata a vice Grazielle Alves, de 25 anos, idade abaixo do critério mínimo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

No pedido, a assessoria jurídica da professora havia solicitado que a Justiça Eleitoral “exerça o salutar juízo de retratação”. O documento também alegou que Lourdes Melo atendeu todas as condições de elegibilidade.

Já no parecer, o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa entendeu que não há razão legal que justifique a oposição dos referidos embargos protocolados pela candidata. 

 “O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo acolhimento da preliminar de não conhecimento dos embargos, por ausência de indicação de algum dos vícios elencados”, escreveu o procurador. 

 

Paula Sampaio redacao@cidadeverde.com