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O prefeito de Teresina, Dr Pessoa, sancionou lei que obriga a instalação de câmeras de segurança em creches e escolas da Capital. A instalação dos equipamentos deve ser proporcional ao número de alunos e funcionários de cada unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões.
"Cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas. O equipamento apresentará recurso de gravação de imagens", diz a lei.
As unidades escolares situadas em áreas com maior índice de violência devem ter prioridade na instalação do monitoramento, que deve começar a funcionar em um prazo de 180 dias.
Graciane Araújo redacao@cidadeverde.com