Dr. Pessoa publica decreto e determina redução de gastos na Prefeitura de Teresina

Foto: Paula Sampaio/Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) publicou decreto fazendo redução de gastos na Prefeitura de Teresina, onde indica as despesas vedadas e as metas para redução de custos. O decreto de nº 25.585 foi publicado no dia 5 de fevereiro.

No documento, o prefeito informou que o índice percentual de participação da folha da Administração Municipal Direta, incluindo fundos e fundações, já se apresenta bastante elevado, e que “as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, com ausência de crescimento, taxas de juros altas e inflação acima da meta projetada para o atual exercício”.

Destacou ainda que está levando em consideração a redução das transferências de recursos federais e estaduais para o Município de Teresina, assim como o “não cumprimento das metas bimestrais de arrecadação e a execução do cronograma de despesa com pessoal maior que o programado”.

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No decreto, o gestor determinou que as cotas financeiras serão reduzidas em 50% até que se restabeleça o equilíbrio orçamentário, e que a emissão de empenhos e a movimentação financeira, no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações ficam limitadas, mediante atendimento aos critérios estabelecidos.

Com isso fica restringida a realização de eventos, solenidades, contratação de novos serviços de consultoria, viagens administrativas, com exceção dos caso de extrema necessidade, entre outras situações.

Ficam então vedadas as seguintes despesas:

auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração; locação de veículos de grande porte, tipo pickup, com exceções autorizadas; contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza; realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração; utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial e de comprovado interesse da administração; realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente; despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público; substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata, excetuados os casos em que o servidor esteja substituindo por tempo indeterminado ou até ulterior deliberação. 

Ainda foram estabelecidas as seguintes metas para limitação de empenho e movimentação financeira de despesas com bens e serviços:

redução, no mínimo, ao equivalente a 20% (vinte por cento), com despesas variáveis de pessoal; redução, no mínimo, ao equivalente a 30% (trinta por cento) das despesas de adiantamento, nas modalidades material de consumo e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; redução, no mínimo, ao equivalente a 30 % (trinta por cento) do quantitativo de despesas com locação veículos; renegociação dos aluguéis dos órgãos/entidades que possuem sede locadas; redução, no mínimo, ao equivalente a 20% (vinte por cento), com despesas de água e energia elétrica; redução, no mínimo, ao equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), com despesas de telefonia móvel; redução, no mínimo, ao equivalente a 15% (quinze por cento) para as demais despesas de custe