Foto: Roberta Aline/MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do Cadúnico (Cadastro Único) em 2024, entre beneficiários ou não do Bolsa Família.
São dois procedimentos: revisão e averiguação cadastral. A revisão abrange cadastros desatualizados há mais de 24 meses, já a averiguação verifica inconsistências de renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Uma mesma família pode estar nos dois processos dependendo da sua situação.
O CadÚnico é um passo essencial para pleitear renda assistencial por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.
Segundo o MDS, as famílias que estão na ação de qualificação cadastral devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seus dados. Algumas precisarão que a atualização seja realizada no domicílio.
Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.
O ministério afirma que "as ações de qualificação precisam ser contínuas, para garantir que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias", distribuindo renda a quem realmente necessita.
A revisão do CadÚnico realizada no ano passado levou a um corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da relação de beneficiários. São famílias de uma pessoa, que estavam recebendo o benefício irregularmente ou integravam uma família maior, mas fizeram a opção indevida.
Quem irá passar por averiguação cadastral?
A averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:
- Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas - Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa - Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único; - Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio. No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação: - Indígenas e quilombolas - Pessoas em situação de rua - Pessoas cadastradas por Responsável Legal - Cadastros com marcação de família convivente - Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios - Beneficiários do BPC - Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo - Famílias de catadores de material reciclável - Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio
Quem irá passar por revisão cadastral?
Foram incluídos registros desatualizados independentemente de a família ser beneficiária de algum programa social.
Famílias incluídas em mais de um dos processos de qualificação, estando na revisão cadastral, por ter os dados desatualizados, e na averiguação cadastral, por ter dados de composição familiar inconsistentes.
Irregularidade no CPF pode levar a bloqueio
Desde janeiro deste ano, beneficiários do Bolsa Família que tiverem alguma inconsistência de dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) no CadÚnico (Cadastro Único) podem perder o benefício social. A medida tenta garantir que o pagamento seja apenas para os quem cumprem rigorosamente os critérios estabelecidos. Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios são cancelados.
As famílias com irregularidades no cadastro serão avisadas sobre a situação do CPF e como regularizar a situação. A notificação será reforçada por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, nos aplicativos do programa Bolsa Família e do Caixa Tem.
Para consultar a situação do CPF basta:
- Acessar o site da Receita Federal - Clicar em "Consultar CPF" - Inserir o número do documento e a data de nascimento do titular - Depois, clicar em "Consultar" novamente; será gerado o comprovante de situação cadastral do CPF - Caso haja pendências, clique em "Meu CPF" - Em seguida "Atualizar CPF" - E, depois, em "Regularizar CPF" - O beneficiário poderá realizar a regularização pelo email da Receita Federal do seu estado, por um formulário online ou em um posto de atendimento presencial. Após isso, a retirada da pendência ocorre de forma automática no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O documento do titular do benefício não pode:
- Estar suspenso por desatualização de dados na Receita Federal - Suspenso por falta de justificação de voto em eleições - Cancelado devido a bloqueio judicial em nome do titular - Cancelado para nomes com mais de um CPF - Pendência por não entregar a declaração de anual do Imposto de Renda para quem é obrigado - Ter divergência de titularidade
Fonte: Folhapress/Patrick Fuentes e Ana Paula Branco