Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) uma portaria que proíbe o pagamento de apostas esportivas com dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto, cheques ou criptoativos.
A normativa do governo nº 615, de 16 de abril de 2024, veda também qualquer forma de depósito que possa dificultar a origem de recursos e transferências de terceiros. No geral, são válidos os palpites unicamente via Pix, TED, débito ou cartão pré-pago.
Outras definições:
Estabelece um prazo máximo de duas horas para as casas de apostas realizarem o pagamento dos prêmios aos clientes, a partir do término do evento; Determina que os fundos provenientes das apostas não podem ser utilizados pelas casas de apostas para custear despesas operacionais ou como garantia de dívidas — medida visa a reduzir o risco de má administração dos recursos financeiros; Exige que as empresas constituam uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para assegurar os repasses.As apostas esportivas foram regularizadas em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com objetivo de ser um incremento à arrecadação em 2024. Assim, as “bets” (empresas do ramo) e apostadores deverão pagar impostos. Respectivamente: 12% sobre o faturamento e 15% sobre o prêmio angariado, via Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Para obter a licença, casas ainda precisam pagar uma taxa de R$30 milhões e terem sede e administração no país se quiserem ser reconhecidas.
O texto também proíbe que menores de 18 anos e pessoas de influência sobre os jogos possam ter apostas registradas.
Fonte: SBT News