Juiz veta participação de policiais civis em eleição do Sinpoljuspi

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27) pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina, o juiz do trabalho Antônio Craveiro Neves decidiu que policiais civis não podem participar das eleições do Sinpoljuspi -  Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí. A decisão é mais uma que reconhece o Sinpolpi - Sindicato dos Policiais Civis do Piauí -, como entidade representativa da categoria. Confira a íntegra da decisão A decisão foi tomada já tendo por base o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho julgado no último dia 13, que legitimou o Sinpolpi como único representante da categoria, ficando o Sinpoljuspi apenas com os agentes penitenciários. Na época, o Sinpoljuspi havia prometido recorrer da decisão.   O tesoureiro do Sinpolpi, Marcus Pinheiro, comemorou a decisão desta segunda-feira e disse que ela prova quem legalmente representa a categoria. A multa é de R$ 1 mil diária em caso de manutenção de policiais civis no processo eleitoral, que já havia sido suspenso. Existem policiais nas chapas das eleições, que precisarão serem refeitas. Até mesmo candidatos a presidente terão de sair.   O presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, está em Jaicós, e só deve se manifestar a respeito após o seu retorno a Teresina.   Fábio Limafabiolima@cidadeverde.com
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