Juiz mantém multa por bloqueio de rodovia por apicultores

O juiz federal substituto em Picos, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, negou o pedido de liminar para suspender multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em função do bloqueio de techo da BR-316, durante manifestação organizada por apicultores da região. A ação civil pública havia sido ingressada pelo pelo Ministério Público Federal, que entendeu não haver fundamento legal para a aplicação das multas em função de contatoprévio com a PRF informando sobre o protesto.  A manifestação aconteceu em setembro do ano passado no trecho entre Teresina e Valença do Piauí. Os apicultores protestavam contra o sistema de cooperativas apícolas da região. A União entendeu que o protesto não poderia prejudicar o direito de livre locomoção, garantido pela Constituição.   "Se é evidente o direito dos apicultores de protestar de forma pacífica contra as dificuldades enfrentadas pela classe, deve ser igualmente protegido pelo Poder Judiciário o direito dos demais cidadãos de se locomoverem livremente por uma das rodovias mais movimentadas do Brasil", disse o juiz na decisão.   Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com
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