Prefeituras vão poder parcelar dívidas com a Previdência em até 25 anos

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que reabre prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios.

A proposta foi aprovada em dois turnos na sessão e segue, agora, para a Câmara dos Deputados. No primeiro turno, a aprovação ocorreu por 64 votos a 0.

A PEC é um dos pleitos CNM (Confederação Nacional de Municípios), junto com a desoneração da folha de pagamentos para municípios com até 156 mil habitantes --que consta no projeto de lei que também desonera a folha de 17 setores da economia.

O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, se reuniu nesta quarta antes da votação com o relator do texto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A partir da PEC, as prefeituras poderão parcelar em até 25 anos (300 meses) os débitos previdenciários vencidos tanto com o Regime Geral da Previdência Social quanto com seus regimes próprios, se for o caso. O prazo inicial era de 20 anos (240 meses).

Apesar de ter estendido em cinco anos o prazo para pagamento, o relator destacou, durante a leitura do parecer, que manteve a correção a partir da taxa básica de juros, a Selic.

"Em atenção às razões apresentadas pelo Executivo e pelo Ministério da Fazenda, relativas à uniformização das taxas aplicáveis aos créditos e débitos da Fazenda Pública, mantivemos a taxa Selic como única balizadora da correção e dos juros aplicáveis ao parcelamento", disse.

O pleito dos municípios foi entregue ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a outros integrantes do governo em abril. Na avaliação da Fazenda, o parcelamento poderia servir como uma compensação ao fim da desoneração da folha, no fim deste ano.

A emenda constitucional também permite o pagamento escalonado de precatórios --dívidas de entes públicos reconhecidas pela Justiça-- de acordo com a Receita Corrente Líquida.

Pelas estimativas do relator, o impacto da PEC é de R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. Portinho afirmou, contudo, que não há dados de 1.561 municípios.

"Acho que foi um avanço gigante que teve. Envolve quantias para nós, municípios, astronômicas. E o Senado veio melhorando a proposição, que foi apresentada pela Confederação", disse Ziulkoski após a aprovação.

Além do parcelamento da dívida e do novo modelo de precatórios, a PEC equipara o regime de previdência dos servidores municipais ao de servidores do governo federal --outro pleito dos prefeitos.

Assim, os municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC devem seguir as regras do regime de previdência dos servidores da União.