TJ intervém e decreta ilegal a greve dos policiais civis no PI

Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar considerando a greve dos policiais civis ilegal. A decisão é do desembargador José Ribamar Oliveira, vice-presidente do TJ. A greve foi determinada a 0h de quinta-feira, chegando a fechar a Central de Flagrantes. A decisão saiu ontem a noite, em regime de plantão, e aplicou multa de R$ 30 mil diária ao sindicato e R$ 100 a cada policial em caso de descumprimento.

Foi uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado e a decisão já foi comunicada ao delegado geral James Gerra e ao Sindicato dos Policiais Civis.

O tribunal pediu a ilegalidade com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que diz que a na categoria polícia civil não é permitido greve, a exemplo das Forças Armadas, e levou em conta uma decisão concedida em São Paulo.

O Estado alegou que está cumprindo o acordo feito com a categoria e não há motivo para greve. Também o risco que a paralisação causa que, segundo o governo seria inoportuno por conta do Carnaval.

Flash de Yala Sena Redação de Leilane Nunesredacao@cidadeverde.com