Decreto inclui novos itens no sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes que através do Decreto 14.054 do dia 18 de fevereiro de 2010 houve uma alteração no regulamento do ICMS para incluir novas mercadorias na sistemática da substituição tributária.

De acordo com a Coordenadora de Orientação, Graça Moreira Ramos, a lei do ICMS prevê mercadorias que podem ser inseridas na substituição tributária. “No anexo da lei estão dispostas essas mercadorias, mas estamos implantando-as gradualmente. Fizemos um estudo de mercado e identificamos esses itens como viáveis de antecipação do tributo”, explicou.

Pela sistemática da substituição tributária o Estado passa a cobrar o imposto em parcela única, antecipadamente, na entrada dos produtos, assim, nas operações subseqüentes não há mais tributação. O objetivo dessa sistemática é simplificar a cobrança do imposto e facilitar o controle das operações.

Entre os novos itens inclusos na sistemática da substituição tributária estão, achocolatados líquidos e em pó, balas, bombons, água sanitária, detergente líquido, desinfetante, brinquedos, etc. Confira a lista completa no Decreto 14.054. A cobrança antecipada para os produtos listados no decreto será feita a partir de 1º de abril.

A Coordenadora de Orientação, Graça Ramos, enfatiza que os contribuintes devem estar atentos ao artigo 2º desse decreto sobre o recolhimento do ICMS sobre o estoque.Fonte: Sefaz