Ministério Público entra com ação contra "toque de recolher" de jovens

O Ministério Público do Estado vai entrar com ação judicial contra o “toque de recolher”, adotado em Teresina para adolescentes menores de 18 anos. A decisão contesta a portaria da juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello e Freitas que proíbe a circulação de crianças e adolescentes pelas ruas de Teresina em situação de risco. Thiago Amaral/Cidadeverde.com Promotora Leida Diniz Na representação, a promotora de justiça Leida Diniz classifica a portaria da juíza como “arbitraria” e “ilegal” e fere o direito de ir e vir os adolescentes. “O toque de recolher é um verdadeiro erro de apreciação, seja político, jurídico e mesmo uma aberração na concepção literal da palavra”, diz a representação. A promotora se baseia nas decisões do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). Leila Diniz afirma ainda que a portaria estimula o surgimento das “carrocinha de menores”.  “A medida impõe limitações descabidas à liberdade de locomoção, a dignidade, a convivência comunitária e a dignidade humana”. O Centro de Apoio de Defesa da Infância e da Juventude alerta ainda que se a Câmara Municipal de Teresina aprovar o toque de recolher, o Ministério Público ajuizará uma Adim (Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A portaria foi alterada incluindo três novos itens : 1 – entrará em vigor somente 30 dias após a publicação da portaria que foi 1º de agosto; 2 – Os adolescentes para circularem após as 23 h precisam de autorização dos pais ou do juizado; menos os que tiverem acompanhados dos responsáveis.  3 – Participaram das blitze Polícia Militar, delegacia especializada da criança e Ministério Público. A portaria passará a valer a partir do dia 2 de setembro. Flash Yala Sena yalasena@cidadeverde.com